Contratação de serviços de natureza continuada, por intermédio de empresa especializada, para a realização de eventos e correlatos pelo CRT-01 em todo o território nacional, sob demanda, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, apoio logístico, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, mobiliário, equipamentos, ornamentação e a confecção e fornecimento de material de papelaria, sinalização e impressos em geral.
CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DA PRIMEIRA REGIAO · CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS 1A
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A solução a ser contratada, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2026 do Conselho Federal de Administração (CFA), deverá atender integralmente ao objeto e especificações do instrumento, conforme detalhado no DFD nº 07/2026 e na ata em referência, que prevê: Requisitos Gerais: Empresa especializada, com capacidade técnica, operacional e logística para execução de serviços de apoio a eventos em todo território nacional. Prestação de serviços sob demanda, em regime de empreitada por preço unitário. Observância integral das condições e especificações técnicas constantes da ARP e seu Termo de Referência. A solução abrange a totalidade dos grupos formados na ARP nº 01/2026 do Conselho Federal de Administração.