Contratação EMERGENCIAL de empresa especializada para prestação de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, referente a resposta a incidentes de segurança cibernética, com ênfase em ataques de ransomware em servidor físico, reconhecido no CRT 03 no dia 23/01/2025, conforme Ofício GG/LGPD 001/2025.
CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DA 3 REGIAO · CONSELHO REG. DOS TECNICOS INDUSTRIAIS 3ª-PE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso