Aquisição de materiais de limpeza destinados ao atendimento das UASGs vinculadas à Faculdade de Medicina da UFRJ. Todas as informações pertinentes encontram-se nos documentos em anexo.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO · MEC-FACULDADE DE MEDICINA DA UF/RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Orientações aos fornecedores vencedores: Os fornecedores vencedores deverão encaminhar proposta com validade mínima de 30 (trinta) dias, contendo todos os impostos e frete inclusos, e forma de pagamento contra-empenho. O não envio da proposta dentro do prazo estabelecido implicará na desclassificação automática do fornecedor. O prazo de entrega do material ou execução do serviço deverá estar de acordo com o informado na proposta, contando-se a partir do recebimento do empenho. Solicita-se informar, na proposta, o valor mínimo para faturamento. As sanções aplicáveis em caso de inadimplemento estão previstas na Portaria nº 306/2001, bem como nos artigos 90, 104, inciso IV, 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021. Observação: O licitante vencedor que não honrar o lance ofertado estará sujeito à multa e à suspensão temporária de participação em licitações, além do impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos.