DispensaDivulgada no PNCP
O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para lei nº 14.133. de contratação, por dispensa de Contraste Radiológico para o Instituto de Neurologia Deolindo Couto da UFRJ. Conforme condições e quantidades e exigências estabelecidas neste aviso de contratação direta e seus anexos.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO · INSTITUTO DE NEUROL. DEOLINDO COUTO DA UFRJ
Dados da publicação
Compra102Controle PNCP33663683000116-1-000624/2025Processo23079.217497/2025-51ÓrgãoUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIROCNPJ do órgão33663683000116Unidade compradoraINSTITUTO DE NEUROL. DEOLINDO COUTO DA UFRJLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação31/10/2025, 15:56Abertura03/11/2025, 08:00Encerramento06/11/2025, 08:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras