InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Concessão onerosa de uso, em favor da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de terreno próprio da Universidade Federal do Rio de Janeiro, localizado na Praça Jorge Machado Moreira, 100, Cidade Universitária, para fins de construção e instalação de uma nova sede para abrigar as atividades da AdUFRJ.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO · MEC-UFRJ-UNIVERSID.FED.DO RIO DE JANEIRO/RJ

Valor estimadoR$ 3.943.997,40
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Dados da publicação

Compra211Controle PNCP33663683000116-1-000699/2025Processo23079.255092/2025-11ÓrgãoUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIROCNPJ do órgão33663683000116Unidade compradoraMEC-UFRJ-UNIVERSID.FED.DO RIO DE JANEIRO/RJLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/12/2025, 11:35

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

O presente contrato é objeto de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, em razão da impossibilidade de competição para a finalidade da concessão de uso, que se reveste de caráter único e intransferível, conforme disposto na cláusula primeira deste instrumento. A AdUFRJ, como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, atua exclusivamente como entidade representativa dos direitos e interesses trabalhistas e profissionais dos docentes da UFRJ, em atividade ou aposentados, conferindo à finalidade da concessão um caráter exclusivo e personalíssimo, justificando o interesse público e social da contratação direta, e tornando inviável qualquer competição para a execução do objeto.