Contratação de serviços contínuos de distribuição de energia elétrica - Ambiente de Contratação Regulada - ACR, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra
FUNDACAO OSWALDO CRUZ · CENTRO DE PESQUISA LEONIDAS MARIA DEANE - AM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Considerando o encerramento do contrato atual vinculado ao processo nº 25792000230/2021-63, torna-se necessária a contratação exclusiva do serviço de distribuição de energia elétrica no mercado regulado, com o objetivo de assegurar a continuidade do fornecimento à unidade do Instituto Leônidas & Maria Deane – ILMD/Fiocruz Amazônia. Ressalta-se que o fornecimento da energia ativa (consumo) já está assegurado por meio do processo nº 25389.000212/2023-13,