DispensaDivulgada no PNCP
Serviços de prestação de serviço continuado de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos não perigosos, gerados nas dependências da sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro – Crea-RJ, abrangendo as etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação ou disposição final ambientalmente adequada.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO · CRJ-CONSELHO REGI. DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
Dados da publicação
Compra17Controle PNCP34260596000180-1-000024/2024Processo2024400182ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIROCNPJ do órgão34260596000180Unidade compradoraCRJ-CONSELHO REGI. DE ENGENHARIA E AGRONOMIALocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/09/2024, 12:03
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Para que o Crea-RJ possa realizar a gestão de forma ambientalmente adequada, é necessária a contratação de empresa especializada para realizar a coleta, o transporte e a destinação final adequada desses resíduos.