InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação por remanescente de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento diurno e noturno de mão de obra, insumos, máquinas e equipamentos necessários ao atendimento das necessidades da Universidade Federal de Jataí, nos campi Riachuelo, Jatobá e unidades dispersas, todos localizados no município de Jataí/GO, executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI · UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI
Dados da publicação
Compra207Controle PNCP35840659000130-1-000039/2024Processo23854.007448/2024-94ÓrgãoUNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAICNPJ do órgão35840659000130Unidade compradoraUNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAILocalJATAÍ/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/09/2024, 09:50
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Em virtude do Parecer nº 00092/2024/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0322291), anexo ao Processo SEI 23854.007448/2024-94, emitido pela Procuradoria Federal, que recomendou o retorno das fases da licitação PE 09/2023, e considerando a manifestação da Diretoria de Compras e Licitações - PROAD/UFJ, que informou a indisponibilidade do sistema Compragov (documentos 0328150 e 0328164), justificamos a necessária formalização da contratação do remanescente por meio de Inexigibilidade de Licitações, nos termos do Art. 74-Caput.