InexigibilidadeDivulgada no PNCP
contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação, para prognósticos e aconselhamento estratégico, tático e operacional na área de Tecnologia da Informação e Comunicação e licenças para acesso às bases de conhecimento de pesquisas especializadas em TIC, por Inexigibilidade de Licitação, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA · MME-CGC-COORD.GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS/DF
Dados da publicação
Compra191Controle PNCP37115383000153-1-000169/2025Processo48330.000186/2024-77ÓrgãoMINISTERIO DE MINAS E ENERGIACNPJ do órgão37115383000153Unidade compradoraMME-CGC-COORD.GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS/DFLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/10/2025, 09:58
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
Conforme atestados emitidos pela Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES), constantes nos Anexo II, III e IV deste TR, constata-se que a empresa é a única fornecedora da solução apresentada. Dessa forma entende-se que a contratação via inexigibilidade de licitação caracteriza-se em razão da inviabilidade de competição, em função de a solução ser fornecida por empresa ou representante comercial exclusivo.