DispensaDivulgada no PNCP

Contratação da PPSA, empresa pública do MME, para gestão dos contratos de partilha de produção, representação da União em AIPs e gestão dos contratos de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, com remuneração prevista na Lei nº 12.304/2010, alterada pela Lei nº 15.075/2024.

MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA · SEC. DE PETROLEO,GAS NATURAL E COMBUS. RENOV.

Valor estimadoR$ 372.850.540,44
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Dados da publicação

Compra3Controle PNCP37115383000153-1-000187/2025Processo48380.000079/2025-34ÓrgãoMINISTERIO DE MINAS E ENERGIACNPJ do órgão37115383000153Unidade compradoraSEC. DE PETROLEO,GAS NATURAL E COMBUS. RENOV.LocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/11/2025, 10:58

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

De acordo com o art. 2º da Lei 12.304/2010, a PPSA tem por objeto a gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo Ministério de Minas e Energia e a gestão dos contratos para a comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União. Conforme art. 5º, é dispensada a licitação para a contratação da PPSA pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto. No seu art. 17º estabelece que a PPSA sujeitar-se-á à supervisão do Ministério de Minas e Energia e à fiscalização da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União.