InexigibilidadeDivulgada no PNCP
A aquisição, por inexigibilidade de licitação art. 74 inc. I, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021,(Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências), e o Decreto Estadual nº 48.816/23 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro), serviços contínuos manutenção em sistema de braquiterapia, marca elekta, modelo flexitron ns: ft02364 DO Centro Universitário de Controle do Câncer- CUCC/HUPE do Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO · HOSPITAL UNIVERSITARIO PEDRO ERNESTO
Dados da publicação
Compra04427/202Controle PNCP42498600000171-1-003234/2026ProcessoSEI-260007/002813/2026ÓrgãoESTADO DO RIO DE JANEIROCNPJ do órgão42498600000171Unidade compradoraHOSPITAL UNIVERSITARIO PEDRO ERNESTOLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/08/2026, 15:58
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos