Contratação direta, mediante Dispensa de Licitação com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, de empresa especializada para a prestação, em caráter temporário e emergencial, de Solução Integrada de Atendimento para Abertura de Requerimentos de Habilitação, destinada a candidatos e condutores nas unidades de serviço presencial da Diretoria de Habilitação do DETRAN/RJ, sob o regime de empreitada por preço unitário, compreendendo atendimento presencial, triagem e conferência documental, cadastramento biográfico, abertura de requerimentos de habilitação, suporte operacional às unidades, e demais atividades correlatas
ESTADO DO RIO DE JANEIRO · DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso