DispensaDivulgada no PNCP

O leite integral, UAT (UHT), acondicionado em embalagem original cartonada asséptica com 01 (um) litro deverá ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com características de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero.

MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO · PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - RJ

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra261Controle PNCP42498733000148-1-000686/2025ProcessoSME-PRO-2025/23827ÓrgãoMUNICIPIO DE RIO DE JANEIROCNPJ do órgão42498733000148Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - RJLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/05/2025, 16:34

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, e · Dispensa de Licitação: hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia.

Natureza do serviço enquadrado no §1º do art.14 da Lei N.º 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE