InexigibilidadeDivulgada no PNCP
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO objetiva conjugar os esforços dos partícipes para orientar e possibilitar melhoria das atividades econômicas desenvolvidas por empreendedores e comerciantes membros das entidades associadas à PRÓ-ORLA nas praias da Cidade do Rio de Janeiro dentro das diretrizes que prezem pelo ordenamento público dos espaços ao proporcionar melhoria de fraestrutura e ordenamento do espaço das praias cariocas, bem como a promoção de todas as atividades constantes do Plano de Trabalho.
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO · PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - RJ
Dados da publicação
Compra287Controle PNCP42498733000148-1-002104/2024ProcessoEOP-PRO-2024/46078ÓrgãoMUNICIPIO DE RIO DE JANEIROCNPJ do órgão42498733000148Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - RJLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação13/12/2024, 14:07
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
O presente Acordo de Cooperação é sem repasse financeiro entre os partícipes em razão das atividades desenvolvidas.Trata-se de Instrumento Jurídico sem Valor.