Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP
Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuaria - Manutenção da Secretaria - Contratação do serviço por processo licitatório de pessoa jurídica especializada para planejamento, produção e execução de ações de educação ambiental no Centro de Educação Ambiental, contemplando no mínimo: realização de 7 palestras sobre guarda responsável, destinadas a um público estimado de 300 alunos da rede municipal; produção e entrega de 300 kits educativos sobre guarda responsável, compostos por carteirinha de vacinação e panfleto educativo; produção de 1 vídeo educativo sobre guarda responsável; realização de 2 palestras sobre resíduos sólidos e coleta seletiva; produção de 2 vídeos educativos sobre resíduos sólidos e coleta seletiva; produção de 2 vídeos educativos sobre abelhas sem ferrão, como material introdutório para futuras ações da área de ensino a ser implantada no Centro de Educação Ambiental; elaboração dos conteúdos, roteiros, apresentações e demais recursos pedagógicos necessários; apresentação de relatórios de execução e entrega dos arquivos finais com autorização de uso institucional pela Prefeitura
MUNICIPIO DE LINS · Prefeitura Municipal de Lins
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Compra86Controle PNCP44531788000138-1-000184/2026Processo176ÓrgãoMUNICIPIO DE LINSCNPJ do órgão44531788000138Unidade compradoraPrefeitura Municipal de LinsLocalLins/SPInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação23/09/2026, 17:35Abertura23/09/2026, 18:00Encerramento13/10/2026, 08:30
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
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- A Secretaria Municipal de Saúde de Lins desenvolve continuamente programas, campanhas, projetos e ações de promoção, prevenção, vigilância e assistência à saúde, os quais demandam a adequada identificação dos profissionais, das equipes e das iniciativas institucionais perante a população. Nesse contexto, verifica-se a necessidade de eventual aquisição de uniformes, vestimentas e acessórios personalizados, destinados ao atendimento das demandas das diferentes unidades, setores, programas e campanhas da Secretaria. A contratação busca assegurar a padronização visual e a identificação funcional dos profissionais, proporcionando maior organização, segurança, conforto e reconhecimento durante a execução das atividades internas e externas. Pretende-se, ainda, fortalecer a comunicação institucional e ampliar a visibilidade das ações de saúde pública, especialmente em campanhas educativas, eventos, mobilizações comunitárias, visitas domiciliares e demais atividades realizadas junto à população. Entre os itens previstos encontra-se o body infantil personalizado, destinado às ações educativas promovidas pelo Banco de Leite Humano. O item será utilizado como instrumento de apoio à divulgação e à conscientização sobre a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano, contribuindo para o fortalecimento das campanhas institucionais e para a disseminação de informações de interesse da saúde materno-infantil. A personalização deverá observar a identidade visual e as mensagens definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações estabelecidas no instrumento convocatório. A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada em razão da natureza variável e parcelada das demandas, uma vez que os quantitativos e os períodos exatos de utilização dependem do calendário de campanhas, da realização de eventos, da necessidade de reposição de peças e do ingresso ou remanejamento de profissionais. Dessa forma, as aquisições poderão ocorrer gradualmente, conforme a necessidade efetivamente constatada e a disponibilidade orçamentária, sem obrigatoriedade de contratação integral dos quantitativos registrados. A ausência da contratação poderá comprometer a identificação e a padronização das equipes, dificultar o reconhecimento dos profissionais pela população e limitar a execução e a divulgação das campanhas e ações institucionais, sobretudos dos agentes comunitário e agente de endemias que realizar rotineiramente atividades no território. Portanto, a aquisição pretendida revela-se necessária para garantir suporte material adequado às atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Lins, com eficiência, economicidade, planejamento e continuidade dos serviços públicos prestados à comunidade. É nesse contexto que a aquisição de dos itens propostos se torna indispensável. Atualmente a Municipalidade não dispõe de estoque ou de ata dos para esta finalidade.76 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 02/09/2026
- A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde. Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários. Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral. Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à população80 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 01/09/2026
- Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuaria - PROGRAMA DE FORTALEC. DA AGRICUL. FAMILIAR - Aquisição de mercadoria fracassada no pregão eletrônico 060/2026 conforme disposto dispotos no PA 7788/2026 - adquirindo apenas os itens extremamente necessário para o fechamento do exercício de 2026.181 · Lins/SP · Dispensa · 01/09/2026
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CNAE relacionado 8630-5/01Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
- Contratação de empresa para prestação do serviço de assessoria e acompanhamento para a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lins.MUNICIPIO DE LINS161 · Lins/SP · Dispensa · 14/08/2026
- Faz-se necessária a realização da revisão obrigatória (80.000 km) em rede autorizada do fabricante, conforme previsto no manual do veículo, a fim de manter o veículo em perfeito estado de conservação e prolongar sua vida útil, o que contribui para a redução de despesas adicionais com manutenções corretivas. Para isso, é imprescindível que os serviços de manutenção programada sejam realizados dentro do período de garantia do veículo.MUNICIPIO DE LINS158 · Lins/SP · Dispensa · 10/08/2026
- O fornecimento de passagens rodoviárias constitui importante instrumento de apoio à logística de transporte, garantindo o acesso dos usuários aos serviços de saúde ofertados fora do município, especialmente para realização de consultas, exames, procedimentos cirúrgicos, tratamentos especializados e demais atendimentos não disponibilizados pela rede local ou pela abrangência da DRS VI de Lins/SP. Ressalta-se, ainda, que parte dessas demandas ocorre junto à rede privada de saúde, tendo em vista que, na maioria dos casos, os convênios médicos não disponibilizam transporte aos pacientes. Nessas situações, após análise e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, mediante avaliação social, torna-se possível o atendimento aos usuários que se encontram em situação de vulnerabilidade e necessitam do auxílio para deslocamento.MUNICIPIO DE LINS145 · Lins/SP · Credenciamento · 05/08/2026
- No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seuMUNICIPIO DE LINS56 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 07/07/2026
- Contratação de empresa/laboratório especializado para a prestação de serviços de realização de exames laboratoriais periódicos e admissionais para os manipuladores de alimentos diretos e indiretos da alimentação escolar.MUNICIPIO DE LINS132 · Lins/SP · Dispensa · 30/06/2026
- A promoção de eventos de natureza cultural e de interesse turístico é uma das atribuições da Secretaria de Cultura e Turismo, conforme estabelece a Lei nº 1.714/2022. Dentre os principais eventos previstos para o ano de 2026 estão o Carnaval Linense, Aniversário da cidade, Semana do Padroeiro da cidade, Semana da Cultura Japonesa, Lins Rodeio Festival, Semana da Diversidade. Mostra de Teatro, Mostra de Dança, Marcha para Jesus, Auto de Natal, dentre outros. Para a execução desse planejamento, a Secretaria necessita da contratação de empresa especializada, seja para suprir o quadro de pessoal reduzido ou pelo fato de não contar com os profissionais e aportes logísticos necessários para realização dos eventos. Destaca-se o fato de a Secretaria não dispor em seu patrimônio de equipamentos fundamentais e indispensáveis para a realização dos eventos mencionados. Assim é extremamente necessário, nesse momento, fazer o certame para locação de equipamentos e estrutura para atender a demanda de realização de eventos. Ressaltamos que a Secretaria de Cultura e Turismo realizou um estudo para aquisição de equipamentos de som e luz, no entanto, concluímos pela inviabilidade desta aquisição pois a Secretaria não possui em seu quadro, técnicos de som e luz para a operacionalização e manutenção dos equipamentos, além de não possuir automóvel adequado para o transporte dos equipamentos, já que os eventos são realizados em vários locais e não apenas na Casa da Cultura. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.MUNICIPIO DE LINS51 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 11/06/2026
- Abertura de processo de inexigibilidade em face da empresa Mauricio Demonte Toscano CNPj 08.969.468/0001-09 para organização e realização de etapa oficial do Campeonato Pro Cross de Motocross no Município de Lins/SPMUNICIPIO DE LINS117 · Lins/SP · Inexigibilidade · 11/06/2026
- A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.MUNICIPIO DE LINS100 · Lins/SP · Inexigibilidade · 27/05/2026
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DO TOLDO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINS, COM A REALIZAÇÃO DE TROCA DE TODAS AS PLACAS DE POLICARBONATO DE 6MM, COR FUMÊ, COM MEDIÇÃO TOTAL DE 12,60X4,00M.LINS CAMARA MUNICIPAL67 · Lins/SP · Dispensa · 19/05/2026
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