DispensaDivulgada no PNCP

contratação, em caráter de urgência/emergência, de empresa especializada para a prestação contínua de serviços de tecnologia da informação voltados à gestão pública municipal, em ambiente web (cloud computing), compreendendo o licenciamento temporário de uso de software integrado (módulos administrativos, financeiros, tributários, de saúde e correlatos), hospedagem em datacenter, manutenção corretiva, adaptativa e preventiva, bem como suporte técnico contínuo e acompanhamento técnico, a fim de assegurar a ininterrupção das atividades operacionais da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul/SP, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e nas condições e justificativas constantes do Termo de Referência e anexos.

MUNICIPIO DE SANTA FE DO SUL · PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - SP

Valor estimadoR$ 749.193,78
Abrir publicação no PNCP
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

CompraDL 854Controle PNCP45138070000149-1-000936/2026Processo952/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE SANTA FE DO SULCNPJ do órgão45138070000149Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - SPLocalSanta Fé do Sul/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/10/2026, 15:09

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso