DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DIRETA DE INSTITUIÇÃO BRASILEIRA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO FINANCEIRO PARA O FINANCIAMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL, COM RECURSOS DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO - FINISA.

MUNICIPIO DE PEDREGULHO · SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Valor estimadoR$ 3.000.000,00
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Dados da publicação

Compra00072Controle PNCP45318466000178-1-000117/2026Processo50072/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE PEDREGULHOCNPJ do órgão45318466000178Unidade compradoraSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASLocalPedregulho/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/04/2026, 16:42

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

Autorização para contratação direta de instituição brasileira especializada em prestação de serviços de apoio financeiro para o financiamento de despesas de capital, com recursos do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA. CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, expressa no Documento de Formalização da Demanda (DFD), que demonstra a imperativa necessidade de contratação de instituição brasileira especializada em prestação de serviços de apoio financeiro para o financiamento de despesas de capital, com recursos do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA; CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar (ETP), que demonstrou a vantajosidade e a adequação da contratação da CAIXA ECONOMICA FEDERAL para atendimento às necessidades da Administração, e justificou a opção pela dispensa de licitação; CONSIDERANDO o Termo de Referência (TR), que detalha o objeto, os requisitos, os modelos de execução e gestão, bem como os critérios de medição e pagamento da contratação; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, exarado pela Procuradoria do Município, que atestou a regularidade e a legalidade do procedimento, concluindo pelo preenchimento dos requisitos para a contratação direta com a ECONOMICA FEDERAL, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO, finalmente, que o valor estimado da contratação está devidamente justificado no Anexo de Pesquisa de Preços, em conformidade com o mercado e com a disponibilidade orçamentária.