Contratação emergencial, temporária e excepcional, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos residenciais, comerciais e de varrição e fornecimento de contêineres, equipamentos, materiais e mão de obra, com vistas a assegurar a continuidade do serviço público essencial.
MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA · MUNICÍPIO DE IBITINGA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Contratação emergencial, temporária e excepcional, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos residenciais, comerciais e de varrição e fornecimento de contêineres, equipamentos, materiais e mão de obra, com vistas a assegurar a continuidade do serviço público essencial.