DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO/AQUISIÇÃO DE ENERGIA

SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DA ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA - SAAE - · SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA

Valor estimadoR$ 251.074,33

Dados da publicação

Compra21Controle PNCP45321791000190-1-000036/2026Processo21ÓrgãoSERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DA ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA - SAAE -CNPJ do órgão45321791000190Unidade compradoraSERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGALocalIbitinga/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação08/06/2026, 10:25

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto da Estância Turística de Ibitinga – SAAE possui 20 (vinte) Unidades Consumidoras (UCs) conectadas à rede de distribuição de energia elétrica local, classificadas no Grupo A – Média Tensão, responsáveis pela operação contínua e ininterrupta de sistemas essenciais de captação, tratamento, reservação e distribuição de água potável, bem como coleta, recalque e tratamento de esgoto sanitário, serviços estes indispensáveis à saúde pública, ao meio ambiente e ao atendimento da população do Município. Em razão da abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores enquadrados nos requisitos legais, o SAAE promoveu todas as providências necessárias para sua migração ao Ambiente de Contratação Livre – ACL, obtendo o DEFERIMENTO e o REGISTRO junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na qualidade de AGENTE, órgão vinculado à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e ao Ministério de Minas e Energia. O Registro do SAAE de Ibitinga foi concedido com vigência a partir de 01 de maio de 2026, muito embora sua confirmação definitiva somente tenha ocorrido após o dia 25 de maio de 2026, em Reunião Extraordinária da CCEE. Dessa forma, todos os efeitos regulatórios decorrentes do deferimento e registro passaram a retroagir à data de 01/05/2026. Paralelamente, a Autarquia já havia instaurado o Processo Administrativo nº 204/2026, referente ao Processo Licitatório nº 013/2026 – Pregão Eletrônico nº 008/2026, destinado à contratação regular do fornecimento de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre. Contudo, em razão da elevada complexidade técnica do objeto, envolvendo a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, pesquisa de mercado, minuta contratual e demais documentos necessários à instrução processual, o certame somente pôde ser publicado em 20 de maio de 2026, tendo sua sessão pública realizada em 02 de junho de 2026, encontrando-se atualmente em fase habilitatória. Ocorre que, nos termos da legislação e regulamentação setorial vigente, o SAAE obrigatoriamente necessita adquirir a energia elétrica correspondente ao consumo efetivamente registrado durante o período de 01/05/2026 a 31/05/2026, em observância às regras de comercialização estabelecidas para os agentes participantes do Mercado Livre de Energia. Referida obrigação decorre, dentre outros dispositivos, dos seguintes normativos: • Lei Federal nº 9.074/1995, especialmente seu artigo 15 e seguintes; • Resolução Normativa ANEEL nº 957/2021, que aprova a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica; • Artigo 56 do Decreto Federal nº 5.163/2004, que determina o registro, perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, de todos os contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados no Ambiente de Contratação Regulada – ACR e no Ambiente de Contratação Livre – ACL; • Procedimentos de Comercialização da CCEE, especialmente o Submódulo 3.1 – Contratos do Ambiente Livre. Conforme determinam as Normas e Procedimentos de Comercialização da CCEE, a aquisição da energia elétrica no Mercado de Curto Prazo referente ao consumo de determinado mês deve ser obrigatoriamente formalizada entre o primeiro dia e, no máximo, o sexto dia útil do mês subsequente ao consumo. Diante dessa exigência regulatória, verifica-se a impossibilidade material de conclusão do procedimento licitatório ordinário dentro do prazo legal e operacional estabelecido pela CCEE, uma vez que o certame regular ainda se encontra em fase de habilitação, impossibilitando a homologação, adjudicação, contratação e registro tempestivo da operação de compra de energia referente ao consumo do mês de maio de 2026. A não realização imediata da presente contratação poderá acarretar graves prejuízos administrativos, financeiros e operacionais à Autarquia, incluindo descumprimento das obrigações regulatórias impostas aos agentes da CCEE, exposição ao mercado de liquidação de diferenças, incidência de penalidades setoriais, insegurança jurídica na contabilização da energia consumida e comprometimento da continuidade dos serviços públicos essenciais de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A situação apresentada caracteriza hipótese de emergência administrativa, uma vez que a necessidade de contratação decorre de fato superveniente relacionado à efetivação do registro do SAAE perante a CCEE e da obrigatoriedade legal de regularização da energia consumida dentro de prazo regulatório exíguo e improrrogável, circunstância que não permite aguardar a conclusão do procedimento licitatório em andamento sem risco concreto de prejuízo ao interesse público. Dessa forma, resta configurada a hipótese prevista no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta quando caracterizada situação emergencial capaz de ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, exigindo atendimento imediato da necessidade administrativa. A presente contratação possui caráter excepcional, temporário e específico, limitando-se exclusivamente ao atendimento da demanda de