CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DA ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA - SAAE - · SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Contratação mediante Pregão Eletronico de leiloeiro oficial para preparação, organização e condução de leilões públicos de bens móveis inservíveis ao SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibitinga/SP. A justficativa para a contratação do objeto se firma na necessidade do município em promover a alienação de bens inserviveis, como tambem no fato de que SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibitinga/SP não dispõe de mão de obra especializada para execução das ações imprencindíveis a realização dos leilões. O leilão é considerado, por excelência, a modalidade de licitação para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance, previsto na Nova Lei de Licitações no inciso IV, do artigo 28. De forma específica no artigo 31, determina como deve acontecer a fase preparatória: “Art. 31. O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais”. “§ 1º Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados.” § 2º O leilão será precedido da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, que conterá: a descrição do bem, com suas características, e, no caso de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; a indicação do lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes; - o sítio da internet e o período em que ocorrerá o leilão, salvo se excepcionalmente for realizado sob a forma presencial por comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V- a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados. § 3º Além da divulgação no sítio eletrônico oficial, o edital do leilão será afixado em local de ampla circulação de pessoas na sede da Administração e poderá, ainda, ser divulgado por outros meios necessários para ampliar a publicidade e a competitividade da licitação. § 4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.” Ademais é necessária a otimização da qualidade no trato com o bem público com observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. Não obstante, o órgão não dispõe em seu quadro de servidores permanentes profissionais com atribuições para executar tais serviços. Desse modo, a contratação de um leiloeiro oficial proporcionará maior exequibilidade, dinamismo e celeridade nos leilões a serem realizados.