COMPRA EMERGENCIAL PRODUTOS DE LIMPEZA
MUNICIPIO DE IBATE · Prefeitura Municipal de Ibaté
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação emergencial tem por objeto a aquisição de produtos de limpeza e higienização destinados ao atendimento das Secretarias Municipais de Ibaté/SP, pelo período de 02 (dois) meses, em razão da necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos e a manutenção das condições adequadas de higiene, limpeza, conservação e salubridade dos prédios públicos municipais. A necessidade da contratação decorre de fatos supervenientes ocorridos durante a execução do Pregão Eletrônico nº 60/2025, no qual uma das empresas protocolou pedido de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços contratados, enquanto outra empresa, solicitou a rescisão amigável do ajuste, comprometendo o fornecimento regular dos materiais indispensáveis ao funcionamento da Administração Municipal. A interrupção do abastecimento desses produtos inviabiliza a adequada higienização das unidades públicas, podendo ocasionar prejuízos à continuidade dos serviços prestados à população, além de comprometer as condições sanitárias dos ambientes de trabalho e de atendimento ao público. Considerando que a realização de novo procedimento licitatório demanda prazo incompatível com a urgência da situação e que a Administração deve assegurar a continuidade dos serviços públicos, a contratação emergencial apresenta-se como medida excepcional, necessária, adequada e proporcional, limitada ao período estritamente necessário para a conclusão do processo licitatório definitivo. A presente contratação encontra amparo no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação em situações de emergência quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, restringindo-se à aquisição dos bens necessários ao enfrentamento da situação emergencial, observando-se, ainda, os princípios previstos no art. 5º da mesma Lei, especialmente os princípios da legalidade, da eficiência, da continuidade do serviço público, da razoabilidade, da proporcionalidade, do planejamento e da supremacia do interesse público, razão pela qual a presente contratação revela-se indispensável para assegurar o regular funcionamento das Secretarias Municipais de Ibaté/SP até a formalização da contratação definitiva.