CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES OU REDES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DE CABO DE FIBRA ÓPTICA E RESTABELECIMENTO DE CONECTIVIDADE, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE BATERIAS, LANÇAMENTO DE CABOS, FUSÕES, FIXAÇÕES E TESTES DE CERTIFICAÇÃO, A FIM DE REPARAR O ROMPIMENTO DA REDE DE DADOS DO PARQUE ECOLÓGICO DE SÃO CARLOS.
MUNICIPIO DE SAO CARLOS · PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação fundamenta-se na necessidade premente de restauração da infraestrutura de comunicação de dados do Parque Ecológico de São Carlos, cuja operação foi afetada em decorrência do rompimento acidental e físico do cabo de fibra óptica que interliga a Universidade Federal de São Carlos – UFSCar e o Parque Ecológico de São Carlos. O incidente interrompeu o tráfego de dados essenciais, deixando o complexo administrativo e operacional desprovido de conectividade com a rede corporativa municipal e com a internet. A ausência de conectividade inviabiliza o uso dos sistemas oficiais de gestão pública, a emissão de documentos, o controle de processos administrativos e a comunicação institucional interna e externa. Ademais, compromete diretamente os sistemas digitais de controle de acesso de visitantes e o agendamento de grupos e excursões, gerando prejuízos à eficiência e à regularidade do atendimento ao público. Por se tratar de uma área de preservação que abriga fauna silvestre e infraestruturas críticas, a conectividade é o pilar de sustentação do sistema de segurança. Diante da especificidade técnica que envolve o manuseio, o lançamento e a fusão de precisão de cabos ópticos, bem como a necessidade de certificação por equipamentos especializados (como o OTDR), a Administração do Parque não dispõe de mão de obra própria ou maquinário específico para a execução dos reparos. Portanto, a contratação externa de empresa especializada apresenta-se como a única via técnica e economicamente viável para mitigar os riscos descritos, restaurar a segurança patrimonial e assegurar a continuidade do serviço público essencial prestado pelo Parque Ecológico, em estrita observância ao princípio da eficiência (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021).