DispensaDivulgada no PNCP

A contratação de empresa (pessoa jurídica) tem por objeto a prestação de serviços de compliance na área cultural, com comprovado conhecimento em processos seletivos de editais públicos, visando a conferência e validação documental dos proponentes contemplados e suplentes dos editais públicos de fomento cultural do Ciclo 2, ano 2026, promovidos pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

FUNDACAO CULTURAL CASSIANO RICARDO · FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO

Valor estimadoR$ 9.000,00
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Dados da publicação

Compra201Controle PNCP45395704000149-1-000520/2026Processo420/2026ÓrgãoFUNDACAO CULTURAL CASSIANO RICARDOCNPJ do órgão45395704000149Unidade compradoraFUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDOLocalSão José dos Campos/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/08/2026, 11:35

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Contratação de empresa (Pessoa Jurídica) com experiência na prestação de serviços de compliance objetivando: conferência e validação documental dos proponentes contemplados em editais de fomento cultural publicados as partir dos recursos recebidos para o Ciclo 2, ano 2026, pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e suas alterações, para fins de apoio à execução de ações finalísticas previstas no Artigo 14, Inciso IV do referido Decreto, compreendendo a verificação do atendimento aos requisitos de habilitação previstos nos instrumentos convocatórios, elaboração de relatórios de conformidade documental em apoio técnico à instituição, visando assegurar a legalidade, a isonomia, a transparência e a eficiência na execução dos editais. A contratação tem por finalidade garantir a correta instrução da fase de habilitação documental dos contemplados, assegurando a observância dos princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia, bem como conferir maior segurança jurídica e celeridade à execução dos recursos públicos destinados ao fomento cultural. A contratada e sua equipe deverão atuar com independência, imparcialidade, sigilo e confidencialidade, declarando inexistência de conflito de interesses e abstendo-se de participar, direta ou indiretamente, dos editais cuja documentação estiver sob sua análise. A contratação justifica-se pelo elevado volume de documentos a serem analisados e pela necessidade de garantir maior eficiência, padronização, segurança jurídica e transparência na fase de habilitação, preservando a competência decisória da Comissão de Habilitação.