Contratação emergencial de prestação de serviços de fretamentos eventuais de ônibus, micro-ônibus e vans, visando a realização de atividades acadêmicas curriculares práticas “extra sala de aula” em disciplinas da FCM - Faculdade de Ciências Médicas, na cidade de Campinas.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS · ESP-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O contrato nº 60/2024, processo nº 02-P-34323/2023, firmada com a empresa MARCOS JOSÉ LORENTI LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de fretamentos eventuais de ônibus, micro-ônibus e vans, visando a realização de atividades acadêmicas curriculares práticas “extra sala de aula” em disciplinas da FCM - Faculdade de ciências Médicas, na cidade de Campinas, com visitas à empresas, visitas à unidades de saúde e visitas territoriais nas adjacências destas unidades de saúde, localizadas dentro do município de Campinas, terá sua vigência atual encerrada em 21/03/2025, sem possibilidade de prorrogação por conta da apresentação de denúncia tempestiva por parte da empresa.