DispensaDivulgada no PNCP
Aquisição de 01 (uma) Caixa de Som portátil, destinada ao Centro de Convivência do Idoso (CCI), setor vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Agudos/SP.
MUNICIPIO DE AGUDOS · Prefeitura Municipal de Agudos
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Compra759Controle PNCP46137444000174-1-000809/2026Processo759ÓrgãoMUNICIPIO DE AGUDOSCNPJ do órgão46137444000174Unidade compradoraPrefeitura Municipal de AgudosLocalAgudos/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/09/2026, 08:28
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
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CNAE relacionado 8720-4/01Atividades de centros de assistência psicossocial
- A manutenção e os reparos em imóveis públicos são ações imprescindíveis para a preservação do patrimônio público, a continuidade dos serviços essenciais e a segurança dos servidores e usuários das instalações governamentais. A negligência na conservação predial pode acarretar degradação estrutural progressiva, elevação de custos com correções emergenciais, paralisações operacionais e, em casos mais graves, riscos à integridade física das pessoas. A adoção de medidas de manutenção preventiva e corretiva atende diretamente ao princípio da eficiência e à necessidade de prolongar a vida útil dos bens públicos, reduzindo o custo total de propriedade. Cabe destacar que os imóveis públicos, por abrigarem escolas, unidades de saúde, repartições administrativas, centros de atendimento e demais estruturas operacionais, precisam estar em condições plenas de uso para garantir a adequada prestação dos serviços públicos à sociedade. A deterioração dos espaços compromete a imagem institucional do Poder Público e reduz a qualidade da experiência do cidadão. Portanto, a realização periódica de manutenções, bem como a execução de reparos pontuais quando identificadas falhas ou desgastes, não constitui apenas uma ação administrativa de rotina, mas sim uma estratégia de gestão responsável, preventiva e orientada à sustentabilidade do gasto público e à proteção do interesse coletivo.P 11178/25MUNICIPIO DE AGUDOS35 · Agudos/SP · Inexigibilidade · 12/06/2026
- A manutenção e os reparos em imóveis públicos são ações imprescindíveis para a preservação do patrimônio público, a continuidade dos serviços essenciais e a segurança dos servidores e usuários das instalações governamentais. A negligência na conservação predial pode acarretar degradação estrutural progressiva, elevação de custos com correções emergenciais, paralisações operacionais e, em casos mais graves, riscos à integridade física das pessoas. A adoção de medidas de manutenção preventiva e corretiva atende diretamente ao princípio da eficiência e à necessidade de prolongar a vida útil dos bens públicos, reduzindo o custo total de propriedade. Cabe destacar que os imóveis públicos, por abrigarem escolas, unidades de saúde, repartições administrativas, centros de atendimento e demais estruturas operacionais, precisam estar em condições plenas de uso para garantir a adequada prestação dos serviços públicos à sociedade. A deterioração dos espaços compromete a imagem institucional do Poder Público e reduz a qualidade da experiência do cidadão. Portanto, a realização periódica de manutenções, bem como a execução de reparos pontuais quando identificadas falhas ou desgastes, não constitui apenas uma ação administrativa de rotina, mas sim uma estratégia de gestão responsável, preventiva e orientada à sustentabilidade do gasto público e à proteção do interesse coletivo.P 235-26MUNICIPIO DE AGUDOS43 · Agudos/SP · Inexigibilidade · 30/01/2026
- A manutenção e os reparos em imóveis públicos são ações imprescindíveis para a preservação do patrimônio público, a continuidade dos serviços essenciais e a segurança dos servidores e usuários das instalações governamentais. A negligência na conservação predial pode acarretar degradação estrutural progressiva, elevação de custos com correções emergenciais, paralisações operacionais e, em casos mais graves, riscos à integridade física das pessoas. A adoção de medidas de manutenção preventiva e corretiva atende diretamente ao princípio da eficiência e à necessidade de prolongar a vida útil dos bens públicos, reduzindo o custo total de propriedade. Cabe destacar que os imóveis públicos, por abrigarem escolas, unidades de saúde, repartições administrativas, centros de atendimento e demais estruturas operacionais, precisam estar em condições plenas de uso para garantir a adequada prestação dos serviços públicos à sociedade. A deterioração dos espaços compromete a imagem institucional do Poder Público e reduz a qualidade da experiência do cidadão. Portanto, a realização periódica de manutenções, bem como a execução de reparos pontuais quando identificadas falhas ou desgastes, não constitui apenas uma ação administrativa de rotina, mas sim uma estratégia de gestão responsável, preventiva e orientada à sustentabilidade do gasto público e à proteção do interesse coletivo.MUNICIPIO DE AGUDOS45 · Agudos/SP · Inexigibilidade · 30/01/2026
- A manutenção e os reparos em imóveis públicos são ações imprescindíveis para a preservação do patrimônio público, a continuidade dos serviços essenciais e a segurança dos servidores e usuários das instalações governamentais. A negligência na conservação predial pode acarretar degradação estrutural progressiva, elevação de custos com correções emergenciais, paralisações operacionais e, em casos mais graves, riscos à integridade física das pessoas. A adoção de medidas de manutenção preventiva e corretiva atende diretamente ao princípio da eficiência e à necessidade de prolongar a vida útil dos bens públicos, reduzindo o custo total de propriedade. Cabe destacar que os imóveis públicos, por abrigarem escolas, unidades de saúde, repartições administrativas, centros de atendimento e demais estruturas operacionais, precisam estar em condições plenas de uso para garantir a adequada prestação dos serviços públicos à sociedade. A deterioração dos espaços compromete a imagem institucional do Poder Público e reduz a qualidade da experiência do cidadão. Portanto, a realização periódica de manutenções, bem como a execução de reparos pontuais quando identificadas falhas ou desgastes, não constitui apenas uma ação administrativa de rotina, mas sim uma estratégia de gestão responsável, preventiva e orientada à sustentabilidade do gasto público e à proteção do interesse coletivo.MUNICIPIO DE AGUDOS48 · Agudos/SP · Inexigibilidade · 30/01/2026
- A manutenção e os reparos em imóveis públicos são ações imprescindíveis para a preservação do patrimônio público, a continuidade dos serviços essenciais e a segurança dos servidores e usuários das instalações governamentais. A negligência na conservação predial pode acarretar degradação estrutural progressiva, elevação de custos com correções emergenciais, paralisações operacionais e, em casos mais graves, riscos à integridade física das pessoas. A adoção de medidas de manutenção preventiva e corretiva atende diretamente ao princípio da eficiência e à necessidade de prolongar a vida útil dos bens públicos, reduzindo o custo total de propriedade. Cabe destacar que os imóveis públicos, por abrigarem escolas, unidades de saúde, repartições administrativas, centros de atendimento e demais estruturas operacionais, precisam estar em condições plenas de uso para garantir a adequada prestação dos serviços públicos à sociedade. A deterioração dos espaços compromete a imagem institucional do Poder Público e reduz a qualidade da experiência do cidadão. Portanto, a realização periódica de manutenções, bem como a execução de reparos pontuais quando identificadas falhas ou desgastes, não constitui apenas uma ação administrativa de rotina, mas sim uma estratégia de gestão responsável, preventiva e orientada à sustentabilidade do gasto público e à proteção do interesse coletivo.P445/26MUNICIPIO DE AGUDOS60 · Agudos/SP · Inexigibilidade · 30/01/2026
- A manutenção e os reparos em imóveis públicos são ações imprescindíveis para a preservação do patrimônio público, a continuidade dos serviços essenciais e a segurança dos servidores e usuários das instalações governamentais. A negligência na conservação predial pode acarretar degradação estrutural progressiva, elevação de custos com correções emergenciais, paralisações operacionais e, em casos mais graves, riscos à integridade física das pessoas. A adoção de medidas de manutenção preventiva e corretiva atende diretamente ao princípio da eficiência e à necessidade de prolongar a vida útil dos bens públicos, reduzindo o custo total de propriedade. Cabe destacar que os imóveis públicos, por abrigarem escolas, unidades de saúde, repartições administrativas, centros de atendimento e demais estruturas operacionais, precisam estar em condições plenas de uso para garantir a adequada prestação dos serviços públicos à sociedade. A deterioração dos espaços compromete a imagem institucional do Poder Público e reduz a qualidade da experiência do cidadão. Portanto, a realização periódica de manutenções, bem como a execução de reparos pontuais quando identificadas falhas ou desgastes, não constitui apenas uma ação administrativa de rotina, mas sim uma estratégia de gestão responsável, preventiva e orientada à sustentabilidade do gasto público e à proteção do interesse coletivo.P 88/26MUNICIPIO DE AGUDOS65 · Agudos/SP · Inexigibilidade · 30/01/2026
- A manutenção e os reparos em imóveis públicos são ações imprescindíveis para a preservação do patrimônio público, a continuidade dos serviços essenciais e a segurança dos servidores e usuários das instalações governamentais. A negligência na conservação predial pode acarretar degradação estrutural progressiva, elevação de custos com correções emergenciais, paralisações operacionais e, em casos mais graves, riscos à integridade física das pessoas. A adoção de medidas de manutenção preventiva e corretiva atende diretamente ao princípio da eficiência e à necessidade de prolongar a vida útil dos bens públicos, reduzindo o custo total de propriedade. Cabe destacar que os imóveis públicos, por abrigarem escolas, unidades de saúde, repartições administrativas, centros de atendimento e demais estruturas operacionais, precisam estar em condições plenas de uso para garantir a adequada prestação dos serviços públicos à sociedade. A deterioração dos espaços compromete a imagem institucional do Poder Público e reduz a qualidade da experiência do cidadão. Portanto, a realização periódica de manutenções, bem como a execução de reparos pontuais quando identificadas falhas ou desgastes, não constitui apenas uma ação administrativa de rotina, mas sim uma estratégia de gestão responsável, preventiva e orientada à sustentabilidade do gasto público e à proteção do interesse coletivo.MUNICIPIO DE AGUDOS63 · Agudos/SP · Inexigibilidade · 30/01/2026
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- A presente contratação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na Lei Federal nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece a organização e o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevendo a realização de oficinas terapêuticas como parte integrante do tratamento e da reabilitação psicossocial dos usuários. Dessa forma, a aquisição dos materiais de artesanato é indispensável para a execução das atividades terapêuticas, educativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelos CAPS, pela Atenção Primária à Saúde (APS) e pelo Serviço Multidisciplinar que estão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde. Os materiais serão utilizados na realização de oficinas terapêuticas, grupos, atividades educativas, ações de promoção e prevenção em saúde, bem como em demais atividades desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais. As oficinas de artesanato constituem importante ferramenta para o fortalecimento dos vínculos, promoção da autonomia, desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, expressão de sentimentos, inclusão social e reabilitação psicossocial dos usuários. Na Atenção Primária à Saúde e no Serviço Multidisciplinar, os materiais serão empregados em atividades coletivas, educativas e terapêuticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral. Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelos serviços, assegurando a disponibilidade dos materiais indispensáveis para a execução das ações assistenciais e terapêuticas ofertadas à populaçãoMUNICIPIO DE LINS80 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 01/09/2026
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