DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição por dispensa do Medicamento Cloridrato de Ciprofloxacino 500mg comprimido

MUNICIPIO DE JAHU · PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU

Valor estimadoR$ 18.125,00
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Dados da publicação

Compra313Controle PNCP46195079000154-1-000423/2026Processo313ÓrgãoMUNICIPIO DE JAHUCNPJ do órgão46195079000154Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE JAHULocalJaú/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/06/2026, 14:58

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a · Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas

A presente contratação por dispensa de licitação tem por objeto a aquisição do medicamento Cloridrato de Ciprofloxacino 500 mg, destinado ao atendimento das necessidades da rede municipal de saúde. Trata-se de medicamento amplamente utilizado no tratamento de infecções bacterianas, sendo essencial para a manutenção da assistência farmacêutica e para a continuidade dos tratamentos prescritos aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Cumpre esclarecer que a aquisição regular do referido medicamento estava prevista no Processo nº 09741/2025, protocolado em setembro de 2025. Posteriormente, em razão da consolidação de demandas e visando maior eficiência administrativa, o processo foi apensado a outros Processos, resultando na instauração do Pregão nº 037/2026, destinado à aquisição de medicamentos para abastecimento da rede municipal de saúde. Entretanto, o referido certame encontra-se suspenso desde 11 de maio de 2026 por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, permanecendo, até a presente data, sem manifestação conclusiva que permita o prosseguimento do procedimento licitatório. Em razão dessa suspensão, a Administração encontra-se impossibilitada de realizar a aquisição do medicamento pelo instrumento originalmente planejado, o que gera risco iminente de desabastecimento dos estoques municipais. Considerando que não há previsão para a liberação do certame e que a Administração possui o dever de assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde e o fornecimento regular dos medicamentos necessários à população, não é possível aguardar indefinidamente a manifestação do Tribunal de Contas sem comprometer a assistência aos pacientes. A eventual falta do medicamento poderá ocasionar prejuízos aos tratamentos em andamento e comprometer a qualidade dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. Dessa forma, visando garantir a continuidade da assistência farmacêutica, evitar o desabastecimento e assegurar o atendimento adequado à população, torna-se necessária a presente aquisição por dispensa de licitação, amparada pela Lei Federal nº 14.133/2021, em caráter excepcional e temporário, até que seja possível a conclusão do Pregão nº 037/2026 ou a regularização do processo de contratação definitiva.