DispensaDivulgada no PNCP

Compra por Dispensa para Aquisição de ETOMIDATO 20MG/10ML AMPOLA DE 10ML

MUNICIPIO DE JAHU · PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU

Valor estimadoR$ 765,00
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Dados da publicação

Compra371Controle PNCP46195079000154-1-000470/2026Processo371ÓrgãoMUNICIPIO DE JAHUCNPJ do órgão46195079000154Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE JAHULocalJaú/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/06/2026, 10:37

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A presente contratação por dispensa de licitação tem por objeto a aquisição do medicamento Etomidato 20 mg/10 ml ampola de 10 ml, destinado ao abastecimento da rede municipal de saúde. Trata-se de medicamento essencial utilizado em procedimentos de urgência, emergência e indução anestésica, sendo indispensável para a manutenção da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. A aquisição regular do item estava prevista no Processo nº 09737/2025, protocolado em setembro de 2025, posteriormente apensado a outros Processos de Gastos que culminaram na formação do Pregão nº 037/2026. Contudo, o referido certame encontra-se suspenso por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo desde 11 de maio de 2026, sem previsão para sua retomada. Considerando a necessidade contínua do medicamento e o risco iminente de desabastecimento, não é possível aguardar a conclusão da análise do Tribunal de Contas sem comprometer a assistência prestada à população. Dessa forma, a contratação por dispensa, amparada pela Lei Federal nº 14.133/2021, mostra-se necessária e urgente para garantir a continuidade dos serviços de saúde, evitar prejuízos aos atendimentos e assegurar a disponibilidade do medicamento até a conclusão do processo licitatório regular.