Butilbrometo de Escopolamina 6,67mg/ml, Dipirona 333,4mg/ml gotas frasco de 20ml
MUNICIPIO DE JAHU · PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação por dispensa de licitação tem por objeto a aquisição do medicamento Butilbrometo de Escopolamina 6,67 mg/ml associado à Dipirona Sódica 333,4 mg/ml gotas, frasco de 20 ml, destinado ao abastecimento da rede municipal de saúde e ao atendimento dos pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Trata-se de medicamento amplamente utilizado para o tratamento de dores associadas a espasmos do trato gastrointestinal, urinário e biliar, bem como para o alívio de quadros dolorosos e cólicas, sendo essencial para a assistência prestada nas unidades de saúde do Município. A aquisição regular do referido medicamento estava prevista no Processo nº 09737/2025, protocolado em setembro de 2025. Posteriormente, em razão da consolidação das demandas de medicamentos e da busca por maior eficiência administrativa, o processo foi apensado a outros Processos, resultando na instauração do Pregão nº 037/2026, destinado à aquisição de medicamentos para abastecimento da rede municipal de saúde. Entretanto, o referido certame encontra-se suspenso por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo desde 11 de maio de 2026, permanecendo até a presente data sem manifestação conclusiva que permita o prosseguimento do procedimento licitatório. Em decorrência dessa suspensão, a Administração encontra-se impossibilitada de realizar a aquisição do medicamento por meio do processo regular inicialmente planejado, gerando risco iminente de desabastecimento dos estoques municipais. Embora o Município esteja aguardando a manifestação do Tribunal de Contas para retomada do certame, não é possível aguardar a conclusão desse processo sem comprometer a continuidade da assistência à saúde. A indisponibilidade do medicamento poderá ocasionar prejuízos ao atendimento dos pacientes, comprometendo o tratamento de condições que demandam controle da dor e dos espasmos, além de impactar negativamente a qualidade dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. Diante desse cenário, torna-se necessária a realização da presente contratação por dispensa de licitação, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, em caráter excepcional e temporário, visando garantir a continuidade do abastecimento da rede municipal de saúde e evitar o desabastecimento do medicamento até que seja possível a conclusão do Pregão nº 037/2026 e a regularização definitiva do fornecimento por meio da contratação licitatória correspondente.