Aquisição por Dispensa de Licitação de 36 frascos de 1 litro de Detergente Enzimático
MUNICIPIO DE JAHU · PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação tem por finalidade a aquisição, por dispensa de licitação, de 36 (trinta e seis) frascos de 1 litro de detergente enzimático, quantidade estimada para atender ao consumo da Secretaria Municipal de Saúde pelo período aproximado de 03 (três) meses, assegurando a continuidade das atividades de esterilização e desinfecção de ferramentas utilizadas nos serviços de saúde. O detergente enzimático constitui insumo indispensável ao processo de limpeza prévia de instrumentos e materiais médico-hospitalares, etapa essencial para a eficácia da desinfecção e esterilização, em conformidade com as boas práticas de processamento de produtos para saúde. A indisponibilidade do produto compromete diretamente o funcionamento da Central de Materiais e Esterilização (CME), bem como das demais unidades que dependem do adequado processamento dos materiais utilizados na assistência aos pacientes. Ressalta-se que a demanda anual para este item já foi regularmente planejada pela Administração, encontrando-se contemplada no Pedido de Abertura de Licitação PG01530/26, no qual foi solicitada a aquisição de 12 (doze) galões de 5 litros para atendimento do consumo estimado para 12 (doze) meses. Entretanto, referido processo permanece em tramitação no Setor de Licitações, inexistindo, até o presente momento, instrumento contratual vigente que possibilite o fornecimento do produto. Paralelamente, verificou-se aumento na utilização do detergente enzimático em razão da ampliação dos procedimentos realizados pelas unidades de saúde, circunstância que elevou o consumo inicialmente previsto e reduziu significativamente o estoque disponível. Os demonstrativos de consumo e utilização serão juntados aos autos, evidenciando objetivamente a necessidade da contratação. Dessa forma, a presente aquisição possui natureza estritamente complementar e transitória, destinando-se exclusivamente à manutenção do abastecimento até a conclusão do procedimento licitatório já instaurado, evitando a interrupção dos serviços públicos essenciais de saúde, em observância aos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência, da economicidade, do planejamento e do interesse público previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. A contratação encontra respaldo no planejamento previamente realizado pela Administração e visa assegurar a continuidade dos serviços essenciais, sem representar substituição do procedimento licitatório em andamento, mas apenas medida excepcional para suprir necessidade imediata, limitada ao período necessário para conclusão do processo licitatório e celebração da futura contratação.