Para cumprimento da ORDEM JUDICIAL exarada nos autos dos processos judiciais, conforme anexos, através da aquisição do medicamento relacionado no termo de referência.
MUNICIPIO DE GUARULHOS · PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Considerando a necessidade de cumprimento imediato de ordem judicial que determinou o fornecimento do medicamento supracitado aos pacientes identificados nos autos judiciais, e diante da inexistência de estoque deste item no estoque do almoxarifado da Prefeitura de Guarulhos, torna-se imprescindível a realização de contratação emergencial, nos termos do **art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021. Ressalta-se que o medicamento em questão não integra a relação padronizada de medicamentos fornecidos pelo Município de Guarulhos, sendo, portanto, uma aquisição excepcional, motivada exclusivamente pela obrigação legal imposta por decisão judicial com efeito imediato. Destaca-se ainda que já foram realizados processos anteriores para aquisição, os quais restaram fracassados/ deserto, seja pela ausência de propostas ou pela inabilitação de fornecedores, inviabilizando o atendimento à demanda por meio de procedimento licitatório convencional. Assim, a presente contratação encontra respaldo legal e técnico, sendo medida excepcional, necessária e temporária, até que seja possível a contratação regular dos itens, observados os princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público.