InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Despesas com Consumo de Energia Eletrica
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · ESP-HOSP. INFANTIL CANDIDO FONTOURA
Dados da publicação
Compra57Controle PNCP46374500000194-1-000452/2025Processo024.00001556/2025-01ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DA SAUDECNPJ do órgão46374500000194Unidade compradoraESP-HOSP. INFANTIL CANDIDO FONTOURALocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/02/2025, 13:30
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A contratação visa o fornecimento de energia elétrica e a viabilização do atendimento médico hospitalar do HOSPITAL INFANTIL CÂNDIDO FONTOURA, dos trabalhos administrativos, atendimento ao usuário do Sistema Único de Saúde, o PRIMEIRO resultado a ser atingido é a manutenção dos serviços prestados à população.