Contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de vale-transporte das operadoras SPTRANS, VIAÇÃO OSASCO E OU VIAÇÃO URUBUPUNGA e/ou eventuais sucessoras dessas, por demanda, com disponibilização das recargas em cartões eletrônicos aos servidores, celetistas lotados na Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo que façam uso do benefício.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · ESP-COORD. RECURSOS HUMANOS - CRH
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso