InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Núcleo Educativo Terapêutico Helena Antunes Eireli, referente à prestação de serviços de tratamento à paciente (TEA): Jéssica R. T. - Processo de Ação Judicial nº 1010397-54.2014.8.26.0053; O presente Documento de Formalização de Demanda (DFD) refere-se à contratação de empresa especializada em Autismo.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · ESP-DEPTO.REG.GRANDE SAO PAULO - DRS-I G.S.P

Valor estimadoR$ 168.000,00

Dados da publicação

Compra119Controle PNCP46374500000194-1-006839/2026Processo024.00074719/2026-47ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DA SAUDECNPJ do órgão46374500000194Unidade compradoraESP-DEPTO.REG.GRANDE SAO PAULO - DRS-I G.S.PLocalSão Paulo/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/08/2026, 09:09

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Contratação de serviço terceirizado especializado em tratamento para Transtorno do Espectro Autista - TEA, em cumprimento a ação judicial. O presente Documento de Formalização de Demanda (DFD) refere-se à contratação de empresa especializada em Autismo. Conforme preconiza o Ministério da Saúde o Transtorno do Espectro Autista é um distúrbio caracterizado pela alteração das funções neurodesenvolvimento do indivíduo, interferindo na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.