FORMULA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL ESPECIAL, LIQUIDA, NUTRICIONALMENTE COM PLETA, NO MINIMO 1,5 KCAL/ML, C/ PROTEINAS NO MIN. 15% DO VALOR ENERGETICO TO TAL, NORMOLIPIDICO, C/ VITS E MINERAIS, SEM ADIÇAO DE LACTOSE E SACAROSE, ISE NTA DE GLUTEN, ACONDICIONADO EM MATERIAL ADEQ., A APRESENTACAO DO PRODUTO DEV ERA OBEDECER A LEGISLAÇAO ATUAL VIGENTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VI BAURU
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.