InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação da Companhia Jaguari de Energia Elétrica, para o fornecimento de energia elétrica para atender as necessidades da Delegacia de Polícia de Ubirajara, por prazo indeterminado (conforme art. 109 da Lei 14.133/2021), em razão da necessidade contínua de utilização de serviços de energia elétrica a unidade policial supramencionada.
SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA · ESP-DELEG.SECCIONAL DE POLICIA DE BAURU
Dados da publicação
Compra108Controle PNCP46377800000127-1-000123/2025Processo05800006782/2025-55ÓrgãoSAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICACNPJ do órgão46377800000127Unidade compradoraESP-DELEG.SECCIONAL DE POLICIA DE BAURULocalBAURU/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/01/2025, 16:55
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos