Contratação de prestação de serviço referente a manutenção das janelas e vidros da fachada do prédio do IIRGD
SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA · ESP-INST.IDENTIFICACAO RICARDO G.DAUNT
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação em questão se faz necessária para garantir a segurança, funcionalidade e adequada apresentação do ambiente público. Trata-se de um prédio antigo, que abriga diariamente servidores públicos, funcionários terceirizados, colaboradores diversos e recebe constante fluxo de pedestres em sua área externa. Com o passar dos anos, é comum que estruturas de vidro e esquadrias apresentem desgaste, corrosão, trincas ou folgas, comprometendo sua estabilidade. A ausência de manutenção preventiva e corretiva pode resultar em acidentes graves, como quedas de vidros ou desprendimento de partes das janelas, colocando em risco a integridade física de quem circula pelo interior e entorno do prédio. Como edificação pública, é dever da administração zelar pela conservação do imóvel, evitando a deterioração progressiva de seus elementos construtivos. A manutenção adequada das janelas e vidros contribui para prolongar a vida útil da estrutura, reduzindo custos futuros com reformas emergenciais ou substituições completas. Janelas em bom estado garantem vedação contra intempéries, controle de ventilação e iluminação natural, além de isolamento acústico. Isso impacta diretamente na qualidade do ambiente de trabalho dos servidores e colaboradores, promovendo melhores condições laborais e maior eficiência no serviço público. A fachada de um prédio público é, muitas vezes, o primeiro contato visual que o cidadão tem com a instituição. Vidros quebrados, sujos ou janelas danificadas transmitem descuido e abandono, prejudicando a imagem da administração pública perante a sociedade. A manutenção adequada reforça o compromisso com a transparência, organização e respeito ao patrimônio coletivo. A manutenção periódica de elementos da fachada está alinhada às boas práticas de engenharia predial e pode ser exigida por normas técnicas, como as da ABNT, além de atender aos princípios da administração pública, como a eficiência e a economicidade.