DispensaDivulgada no PNCP

Tendo em vista a natureza corretiva da demanda, torna-se necessária a contratação imediata e urgente para restabelecer plenamente a funcionalidade do sistema de telefonia local. Pelo exposto, a contratação será feita por dispensa de licitação, sem disputa, nos termos do §1º do artigo 8º do Decreto Estadual n° 68.304, de 09 de Janeiro de 2024 e inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/2021.

SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA · ESP-DELEG.SECC.POLICIA DE ARACATUBA

Valor estimadoR$ 950,00
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Dados da publicação

Compra74Controle PNCP46377800000127-1-002226/2025Processo058.00066830/2025-64ÓrgãoSAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICACNPJ do órgão46377800000127Unidade compradoraESP-DELEG.SECC.POLICIA DE ARACATUBALocalARAÇATUBA/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/05/2025, 11:15

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras