Serviços de remoção de veículos automotores, peças e outros tracionados, apreendidos em razão de atos de Polícia Judiciária, pelas Unidades Policiais subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté.
SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA · ESP-DELEG.SECC.POL.TAUBATE-DR.ROBER M.BARROS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Visando a continuidade da prestação dos serviços que são imprescindíveis, esta Delegacia Seccional de Polícia, por sua UGE – Unidade Gestora Executora, realizou pesquisa de mercado, indagando empresas sobre o interesse numa contratação emergencial, obteve a melhor proposta de preços da empresa LS SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 51.761.714/0001-53, que demonstrou capacidade fiscal, trabalhista, para executar o serviço no valor mensal de R$12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinquenta reais).