Aquisição de Coturnos Operacionais para os postos de Bombeiros do Shangai e Bras Cubas
SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA · ESP-17. GRUPAMENTO DE BOMBEIROS (17.GB)
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A aquisição de coturnos de cano curto destinados ao efetivo do 17º Grupamento de Bombeiros não foi prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) de 2024, uma vez que, tradicionalmente, este tipo de compra é realizado de forma centralizada, visando atender de maneira unificada às diversas unidades da Corporação. Nos termos do Artigo 16 do Decreto nº 67.689/23, cabe ao setor de contratações verificar a compatibilidade das demandas encaminhadas com o PCA antes da execução. Todavia, o parágrafo único do referido artigo dispõe que demandas não previstas originalmente no PCA poderão ensejar sua revisão, desde que devidamente justificadas e em conformidade com o Artigo 15 do mesmo Decreto. Assim, ainda que a aquisição de coturnos não tenha sido incluída de forma individualizada para o 17º Grupamento, a necessidade emergente de suprir o efetivo local com esse item de uso essencial justifica a atualização do PCA. A utilização do coturno de cano curto é imprescindível para o desempenho pleno das atividades operacionais, assegurando proteção, conforto e mobilidade aos bombeiros durante suas missões. Além disso, a adoção desse equipamento contribui diretamente para o cumprimento dos requisitos de segurança, eficiência e padronização determinados pela Corporação.