DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens, sob demanda, compreendendo os serviços de emissão, pesquisa de preços, reserva, marcação, remarcação, endosso, cancelamentos e fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, para servidores deste órgão

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS · PMSP - SECRETARIA DE INFRAEST. URBANA E OBRAS

Valor estimadoR$ 10,10

Dados da publicação

Compra55Controle PNCP46392171000104-1-000049/2026Processo6022.2026/0002149-7ÓrgãoSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRASCNPJ do órgão46392171000104Unidade compradoraPMSP - SECRETARIA DE INFRAEST. URBANA E OBRASLocalSão Paulo/SPInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação20/05/2026, 13:07Abertura21/05/2026, 09:00Encerramento26/05/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

1. Para a contratação o fornecedor deverá possuir Conta Corrente, tipo Pessoa Jurídica, no Banco do Brasil, conforme Decreto Municipal 51.197/2010, onde serão creditados os valores. 2. A PROPOSTA DEVERÁ CONSTAR O SEGUINTE ENDEREÇAMENTO: PMSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB CNPJ: 46.392.171/0001-04 PRAZO DE ENTREGA/SERVIÇOS: Os serviços serão realizados conforme termo de referência, prazo de entrega: 24 (vinte e quatro) horas conforme especificado na clausula 7; VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias corridos. 3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 dias da entrega do adimplemento. 4. PENALIDADES Serão executadas conforme sanções previstas no Artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. 5. O fornecedor que apresentar o menor lance, terá o prazo de 01 hora para enviar a proposta de preços acompanhadas das certidões negativa de débitos referente aos tributos mobiliários e imobiliários, tributos federais e a dívida ativa da união, FGTS, CNDT e CADIN Municipal ou CASO O FORNECEDOR NÃO ESTEJA CADASTRADO COMO CONTRIBUINTE NESTE MUNICÍPIO deverá apresentar Declaração que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos Mobiliários: 5.1 CASO O FORNECEDOR NÃO SE MANIFESTAR OU NÃO ENVIAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS ACIMA, AUTOMATICAMENTE SERÁ DESCLASSIFICADO. CONTATO: e-mail: [email protected] ou [email protected] - Fone: (11) 3337-9981 ou (11) 3337-9317 - João / Paulo. OBSERVAÇÃO: QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE AS DESCRIÇÕES DOS ITENS, PREVALECE O DESCRITO NA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.