Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ALIMENTARES ESPECIAIS.

MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BOA VISTA · Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista

Valor estimadoR$ 2.246,20
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Dados da publicação

Compra12Controle PNCP46429379000150-1-000024/2026Processo16204/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE SAO JOAO DA BOA VISTACNPJ do órgão46429379000150Unidade compradoraPrefeitura Municipal de São João da Boa VistaLocalSão João da Boa Vista/SPInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação03/02/2026, 07:46Abertura03/02/2026, 08:30Encerramento19/02/2026, 08:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) garante a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, bem como entidades filantrópicas. Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência na escola, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimentos dos estudantes. Sabe-se que a alimentação é um direito social estabelecido no artigo 6º da Constituição Federal Brasileira e o poder público deve adotar as políticas e as ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população, conforme disposto na Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar. Desta forma, a presente aquisição se faz necessária para a manutenção da alimentação escolar das Unidades de Ensino Municipais de São João da Boa Vista, visando melhor qualidade nutricional e hábitos alimentares saudáveis, em cumprimento à Resolução nº 06 de 08 e maio de 2020. Vale ressaltar que as quantidades determinadas foram estimadas a partir de consumos anteriores. Os quantitativos indicados neste Termo de Referência foram estimados com base no número de alunos atualmente atendidos, nos cardápios especiais elaborados pelas nutricionistas do Setor e no histórico de consumo, constituindo mera previsão, não gerando direito subjetivo à contratação integral. Eventuais variações quantitativas serão tratadas nos limites legais previstos nos arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021, conforme a efetiva necessidade da Administração. A definição do modelo de contratação observou, ainda, o entendimento consolidado dos Tribunais de Contas quanto à necessidade de compatibilidade entre o objeto, a previsibilidade da demanda e o instrumento adotado, em especial no que se refere à utilização do Sistema de Registro de Preços para gêneros alimentícios estocáveis.