Adesão ao SNE – Sistema de Notificação Eletrônica.
MUNICIPIO DE VINHEDO · Prefeitura Municipal de Vinhedo
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), regulamentado pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, justifica-se pela necessidade de modernização, eficiência e economicidade nos procedimentos administrativos relacionados à gestão de infrações de trânsito. A contratação do serviço necessário à integração e operacionalização do SNE visa proporcionar maior agilidade no envio e recebimento de notificações de autuação e penalidade, reduzindo custos operacionais com impressão, postagem e manuseio de documentos físicos, além de contribuir para a sustentabilidade ambiental mediante a diminuição do consumo de papel. A adesão ao sistema também promove maior transparência e acessibilidade ao cidadão, permitindo o acompanhamento eletrônico das infrações e a obtenção de descontos legalmente previstos para pagamentos realizados sem apresentação de recurso, conforme legislação vigente. Além disso, a integração ao SNE atende às diretrizes de transformação digital da administração pública, proporcionando maior eficiência nos fluxos internos, otimização de recursos humanos e melhoria na prestação dos serviços públicos relacionados ao trânsito. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para assegurar a adequação tecnológica do órgão às exigências atuais de gestão, garantindo maior eficiência administrativa, redução de despesas e melhoria no atendimento à população. Além de ser uma obrigação Federal conforme Lei nº. 14.071/2020. Solicita-se, portanto, o prosseguimento dos trâmites administrativos necessários à formalização da contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. A inexigibilidade de licitação se justifica pela inviabilidade de competição, uma vez que o fornecimento do programa pretendido é realizado de forma exclusiva por empresa detentora SERPRO no território nacional, conforme comprovação documental apresentada.