Aquisição de medicamento para atendimento à Ordem Judicial.
MUNICIPIO DE ILHABELA · Unidade Compradora Prefeitura de Ilhabela
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação é necessária para a aquisição do medicamento Dupilumabe 300 mg (solução injetável), em cumprimento à ordem judicial do Processo nº 1001893- 73.2025.8.26.0247. O fármaco é de alto custo, possui indicação clínica específica e é indispensável à saúde do paciente, caracterizando situação de urgência. A Administração tentou adquirir o item via licitação no corrente ano, contudo o certame restou fracassado, conforme Ata da sessão do P.E 30/2026 (1279168) do PROC SEI 3520400.42700000158/2026-87 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GERAIS E PSICOTRÓPICOS DESERTOS E FRACASSADOS. Diante da urgência, da frustração do certame anterior e da ausência do item no estoque municipal, é inviável aguardar nova licitação regular. Assim, a contratação direta por dispensa de licitação é adequada e proporcional para cumprir a ordem judicial, proteger a saúde do paciente e evitar penalidades ao Município.