- Aquisição de Kit Enxoval de Bebê para o Programa Mãe Cotiana
MUNICIPIO DE COTIA · Prefeitura Municipal de Cotia
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
- A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às diretrizes estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 8.249, de 12 de janeiro de 2017, que instituiu o Programa Mãe Cotiana, voltado ao acompanhamento e ao apoio de gestantes de baixa renda inscritas no Cadastro Único, com NIS atualizado e acompanhamento pela Secretaria Municipal de Saúde. O Programa Mãe Cotiana tem como objetivo promover a saúde materno-infantil por meio de ações educativas, palestras, incentivo à realização do pré-natal, troca de experiências entre gestantes e suporte contínuo à mãe e ao bebê até o primeiro ano de vida, contribuindo diretamente para a redução da mortalidade infantil e para o desenvolvimento saudável do recém-nascido. O bebê recém-nascido é sujeito de direitos, conforme assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o qual estabelece que toda criança goza de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, devendo-lhe ser garantidas condições dignas para seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. Nos termos dos artigos 4º, 7º e 8º do ECA, é dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação e à dignidade, bem como garantir o acesso das mães a políticas públicas de saúde, ao atendimento pré-natal e ao suporte no período pré e pós-natal. Ressalta-se que a promoção da saúde física e emocional da mãe reflete diretamente na capacidade de cuidado com o recém-nascido, favorecendo o desenvolvimento integral da criança. Entretanto, verifica-se que grande parte das gestantes atendidas pelo Programa Mãe Cotiana encontra-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica, não dispondo de recursos financeiros suficientes para a aquisição de um enxoval básico para o bebê, dependendo, muitas vezes, de doações de terceiros. A chegada de um novo membro à família, embora seja motivo de alegria, não elimina as dificuldades enfrentadas por famílias em situação de vulnerabilidade social, o que reforça a necessidade de atuação do Poder Público de forma preventiva e assistencial. Nesse contexto, em conformidade com o § IX do Decreto Municipal nº 8.249, que prevê a disponibilização de kit de enxoval básico para o bebê, e considerando que o Programa Mãe Cotiana tem como público estimado o atendimento de até 1.500 (mil e quinhentas) gestantes, justifica-se a aquisição dos itens necessários para compor o Kit Enxoval Básico de Bebê, como medida essencial para assegurar condições mínimas de dignidade, saúde e bem-estar às mães e aos recém-nascidos atendidos pelo programa.