Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

- Registro de Preços para futura e eventual aquisição de café, açúcar, leite e margarina, visando ao atendimento das necessidades desta Prefeitura do Município de Cotia

MUNICIPIO DE COTIA · Prefeitura Municipal de Cotia

Valor estimadoR$ 1.107.328,68
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Dados da publicação

Compra027Controle PNCP46523049000120-1-000093/2026Processo16426/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE COTIACNPJ do órgão46523049000120Unidade compradoraPrefeitura Municipal de CotiaLocalCotia/SPInstrumentoEditalModo de disputaAberto-FechadoPublicação28/05/2026, 10:02Abertura29/05/2026, 08:00Encerramento15/06/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

A presente contratação justifica-se pela necessidade de aquisição de gêneros alimentícios destinados à preparação e oferta de café aos servidores públicos, proporcionando condições mínimas de bem-estar e conforto no ambiente de trabalho. Trata-se de demanda rotineira e contínua, vinculada ao consumo diário desses itens nas dependências da Administração, sendo necessária a manutenção do fornecimento regular para atendimento dessa finalidade específica. A última Ata de Registro de Preços para fornecimento de café foi rescindida em 31/03/2025. Por sua vez, as Atas de Registro de Preços referentes ao fornecimento de leite, margarina e açúcar possuem vencimento previsto para 11/07/2026. Dessa forma, faz-se necessária a regular tramitação e o célere prosseguimento do presente processo, a fim de evitar a descontinuidade do fornecimento e assegurar o pleno atendimento das necessidades da Administração. A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se a alternativa mais adequada, uma vez que possibilita à Administração realizar aquisições de forma parcelada, conforme a real necessidade e disponibilidade orçamentária, evitando estoques excessivos, otimizando recursos públicos e garantindo maior flexibilidade na gestão das demandas ao longo do período de vigência da ata. Ressalta-se, por fim, que a contratação atende ao interesse público, estando alinhada aos princípios da eficiência, economicidade, planejamento e continuidade do serviço público, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.