Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
FORNECIMENTO DE CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE DA TARDE PARA USUÁRIOS DO CAPS II Café com leite 250 ml, sem adição de açúcar, servido em botijões térmicos; 01 sachê de açúcar de 5g; 01 (um) Pão francês recheado com 20g de mussarela. Os pães deverão ser fornecidos em embalagens individuais contendo uma fatia de 20g de mussarela; O fornecimento de café com leite deverá ter na sua mistura a proporção de 50% de cada um.