DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para fornecimento de medicamentos para pacientes amparados por Ordem Judicial dos Processos nº 526.01.2011.007171-7 e 2998-12.2023.8.26.0526.

MUNICIPIO DE SALTO · Prefeitura Da Estância Turística De Salto

Valor estimadoR$ 1.621,80
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Dados da publicação

Compra3300Controle PNCP46634507000106-1-000515/2026Processo3300/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE SALTOCNPJ do órgão46634507000106Unidade compradoraPrefeitura Da Estância Turística De SaltoLocalSalto/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/07/2026, 21:07

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de medicamentos destinados ao atendimento de pacientes amparados por Ordens Judiciais, em cumprimento às determinações emanadas pelo Poder Judiciário, garantindo a continuidade do tratamento e preservando o direito constitucional à saúde. Ressalta-se que os medicamentos objeto desta contratação foram anteriormente submetidos a procedimento licitatório, bem como a processo de contratação por dispensa de licitação, ambos devidamente publicados e republicados. Entretanto, em todas as tentativas, os certames restaram desertos, em razão da ausência de interessados aptos a fornecer os itens demandados. Considerando que o fornecimento dos medicamentos não pode ser interrompido, sob pena de descumprimento de Ordens Judiciais e de prejuízos à saúde dos pacientes, torna-se imprescindível a adoção de medida que assegure a aquisição dos produtos de forma célere e eficiente. Dessa forma, com fundamento no Decreto Municipal nº 59/2023, especialmente em seu art. 117-C, que prevê a contratação direta na modalidade de dispensa sem disputa, optou-se pela realização da presente contratação, utilizando como critério de seleção o menor preço obtido por meio de cotações de mercado e pesquisa em plataforma especializada, observando os princípios da economicidade, eficiência, legalidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Assim, a contratação direta mostra-se devidamente justificada diante da inviabilidade prática de obtenção dos medicamentos pelos procedimentos anteriormente adotados e da necessidade de garantir o imediato cumprimento das decisões judiciais, assegurando a continuidade da assistência farmacêutica aos pacientes beneficiários.