- Contratação de empresa para o gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de atendimento pré e pós hospitalar móvel de urgência e emergência, por meio do número 192, sendo todas as Ambulâncias de Suporte Básico TIPO B.
MUNICIPIO DE SALTO · Prefeitura Da Estância Turística De Salto
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
- A assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada. Deve contar com recursos humanos e técnicos adequados e oferecer os serviços de saúde apropriados, segundo o grau de complexidade da assistência requerida e sua capacidade operacional. Neste sentido se faz necessário a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços para remoção de pacientes via emergência 192 para hospitais de apoio. A contratação emergencial de uma empresa para prestação deste serviço, se deve, pois, o município vem enfrentando dificuldades com a empresa que presta esse serviço ao munícipio, inclusive com a abertura de dois processos administrativos para a Comissão de Apuração e Responsabilização Contratual – CARC nº 1853/2026 e nº 1938/2026, sendo este último ainda em tramitação interna. Em tempo, foram realizadas diversas conversas junto à empresa sobre intercorrências na execução do contrato, sem que a empresa apresentasse melhora. Dessa forma, diante do encerramento próximo do contrato, a Administração notificou a empresa sobre a não renovação do mesmo. É válido salientar que o município não possui capacidade técnica operacional para assumir esse serviço, de forma imediata, sendo a terceirização o único meio de manter a assistência à população. Como já explanado, trata-se de serviço essencial na garantia dos Princípios Constitucionais, como o Direito a Vida e a Saúde. A licitação ordinária deste objeto já foi iniciada, através do Processo Administrativo nº 2667/2026, em tramitação junto à Secretaria de Administração. Entretanto, não é possível aguardar a finalização do processo, pois os prazos necessários não condizem com a urgência em questão. O município necessita de um serviço que opere dentro da legalidade e padrões previstos, de forma imediata, visto que a Contratada atual não está conseguindo atender a contento todos os requisitos. Considerando os orçamentos recebidos, a melhor proposta técnico-financeira foi apresentada pela empresa GATI SERVICOS MEDICOS LTDA, devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ n.º 05.814.416/0001-67, sediada no município de Leme, Estado de São Paulo, na Rua José Bonfanti, n.º 295, Vila Santucci, CEP 13.614-200, conforme tabela abaixo: