InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de solução imobiliária destinada à instalação da Nova Sede do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, mediante a locação do Edifício Comercial Beyond, empreendimento selecionado no âmbito do Chamamento Público nº 002/2026, na modalidade Built to Suit (BTS)., conforme Termo de Referência 1873062 e, que atenda aos requisitos especificados nos Anexos 1889375, 1889377, 1889380, Contrato 1894630. Prospecção do mercado imobiliário em Belo Horizonte - MG, com o fito de viabilizar futura locação tradicional de imóvel para instalação do Tribunal Regional da 6ª Região - TRF6, neste município, mediante coleta de propostas técnicas de imóvel não residencial urbano com edificação exclusiva e unitária, de uso institucional ou comercial e, que atenda aos requisitos especificados nos Anexos.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6A REGIAO · CMG-TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

Valor estimadoR$ 37.800.000,00

Dados da publicação

Compra83Controle PNCP47784477000179-1-000088/2026Processo0012316-87.2026.4.06.8000ÓrgãoTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6A REGIAOCNPJ do órgão47784477000179Unidade compradoraCMG-TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃOLocalBelo Horizonte/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação13/08/2026, 18:34

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

* Conforme Análise Jurídica nº 1882064, o modelo contratual de locação sob medida (Built to Suit) encontra amparo no art. 51 da Lei nº 14.133/2021, no art. 54-A da Lei nº 8.245/1991 e nos arts. 36 a 49 da Resolução CNJ nº 652/2025, mostrando-se plenamente compatível com as adaptações, instalações, fornecimento de mobiliário e demais intervenções necessárias à entrega do imóvel em condições adequadas para ocupação pelo Tribunal. *Ressaltou, igualmente, que a fase preparatória observou, em linhas gerais, as exigências legais e regulamentares pertinentes, encontrando-se instruída com os documentos técnicos e administrativos indispensáveis à demonstração da necessidade da contratação, da adequação do imóvel selecionado, da razoabilidade dos valores envolvidos e da vantajosidade da solução adotada. Entre os documentos constantes dos autos, destacam-se o Documento de Oficialização da Demanda, o Programa de Necessidades, o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, o laudo de avaliação imobiliária elaborado pela Caixa Econômica Federal e os estudos técnico-econômicos desenvolvidos com o apoio de consultoria especializada.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.