DispensaDivulgada no PNCP

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS COM DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL SEM DISPUTA

MUNICIPIO DE FRANCA · SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

Valor estimadoR$ 33.900,85
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Dados da publicação

Compra00027Controle PNCP47970769000104-1-000172/2026Processo08155/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE FRANCACNPJ do órgão47970769000104Unidade compradoraSECRETARIA MUN. DE SAÚDELocalFranca/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/04/2026, 10:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Solicitamos a dispensa de licitação emergencial, sem disputa, para a aquisição de medicamentos destinados ao atendimento de demandas judiciais. A contratação é urgente, pois é necessário garantir o tratamento contínuo e adequado aos pacientes. A falta desses medicamentos pode comprometer a eficácia do tratamento, além de gerar bloqueio de verbas públicas para o cumprimento das decisões judiciais. Informamos que os medicamentos já foram objeto de processos licitatórios finalizados recentemente: P.Es 9, 10, 11 e 12/2026, os quais resultaram desertos e fracassados, não havendo empresas interessadas no fornecimento. Diante disso, e considerando a necessidade imediata para cumprimento das ordens judiciais, torna-se necessária a aquisição direta das empresas que apresentaram os menores valores orçados, com aplicação do Desconto CAP (Coeficiente de Adequação de Preço). Assim, a compra se justifica pela situação emergencial, pela inviabilidade temporária de competição e pela necessidade de garantir o direito à saúde, conforme previsto na legislação vigente.